Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 199, DE 2024

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Novo Amanhecer - ACNA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Brotas de Macaúbas, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 739, de 9 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 31 de julho de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Novo Amanhecer - ACNA para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Brotas de Macaúbas, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de setembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal