Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 247, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Apoio a Mariluz - ACAM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mariluz, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 105, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Apoio a Mariluz - ACAM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mariluz, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal