Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 233, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de Encruzilhada para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Encruzilhada, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.750, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de fevereiro de 2015, a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de Encruzilhada para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Encruzilhada, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal