Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 232, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Vale Teles Pires de Comunicação - AVATEPIC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.632, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 11 de abril de 2015, a autorização outorgada à Associação Vale Teles Pires de Comunicação - AVATEPIC para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal