Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 242, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Diamante D'Oeste para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Diamante D'Oeste, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.722, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de dezembro de 2014, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Diamante D'Oeste para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Diamante D'Oeste, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal