Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 230, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Dehoniana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.177, de 8 de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 11 de dezembro de 2010, a autorização outorgada à Associação Comunitária Dehoniana para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal