Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 252, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Apoio ao Cidadão Carente - A.A.C.C. para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.034, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 22 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação de Apoio ao Cidadão Carente - A.A.C.C. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal