DECRETO N. 2490 – DE 5 DE ABRIL DE 1897
Approva o orçamento de guindastes, material rodante e outros para o trafego do porto de Santos e a planta geral do caes, apresentados pela Companhia Docas de Santos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o orçamento de guindastes, material rodante e utensilios necessarios para o serviço de carga e descarga, transporte e conferencia de mercadorias no cáes de Santos, na importancia de duzentos cincoenta e cinco contos setenta e dous mil tresentos cincoenta e sete réis (255:072$357) e a planta geral do mesmo caes, abrangendo a zona do littoral atravessada pela linha ferrea que o liga ao armazem para deposito de inflammaveis e corrosivos, que tem de ser construido no local denominado «Allamôa»; orçamento e planta apresentados pela Companhia Docas de Santos em virtude dos seus contractos e aviso n. 426, de 19 de outubro de 1894, e que vão rubricados pelo director da Directoria Geral de Obras Publicas.
Capital Federal, 5 de abril de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Joaquim D. Murtinho.