DECRETO Nº 2.489, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998

Encerra os trabalhos de inventariança da extinta Autarquia Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Autarquia Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Carlos César de Albuquerque

Luiz Carlos Bresser Pereira