Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 182, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária, Educativa, Cultural e Artística Dinâmica da Cidade de Laranjal Paulista para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.427, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de outubro de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária, Educativa, Cultural e Artística Dinâmica da Cidade de Laranjal Paulista para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal