Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 2024

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação de Porto Estrela para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 479, de 5 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação de Porto Estrela para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de setembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal