Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 173, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores do Bairro Bento Marques - COHAB para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tarauacá, Estado do Acre.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.969, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 21 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação de Moradores do Bairro Bento Marques - COHAB para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tarauacá, Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal