Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 262, DE 2024

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Amigos do Município de Nova Guarita para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.642, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação de Amigos do Município de Nova Guarita para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de setembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal