DECRETO Nº 2.482 - de 28 de Setembro de 1859

Crêa dous lugares de Corretores de mercadorias para a Praça do Commercio da Côrte.

Hei por bem, na conformidade do artigo sessenta e sete do Codigo Commercial e sobre Consulta do Tribunal do Commercio da Côrte, Crear dous lugares de Corretores de mercadorias para a respectiva Praça do Commercio.

João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, aos vinte oito de Setembro de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.