decreto n. 2480 – de 15 de março de 1897

Rectifica erro de impressão do regulamento do Corpo de Bombeiros no folheto que contém o respectivo decreto.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que, pelo confronto do autographo relativo ao regulamento do Corpo de Bombeiros da Capital Federal, expedido com o decreto n. 2224 de 29 de janeiro de 1896, e publicado correctamente do Diario Official de 1 de fevereiro do mesmo anno, com a impressão desse acto feita em folhetos e na respectiva collecção de leis e decretos da Republica, se verifica a inclusão do art. 108 relativo a tempo de lincença de officiaes e tambem alterações nos arts. 4º § 3º, 19 § 10, 71 n. 1,74 paragrapho unico e 111, resolve declarar para conhecimento das autoridades e devida execução que, segundo o alludido autographo não existe a referida disposição do art. 108 do impresso em avulso e os citados artigos são os do theor seguinte:

Art. 4º § 3º. O serviço sanitario será feito por seis medicos e um pharmaceutico, sendo tres 1os cirurgiões com a patente de major, tres 2os com a de capitão, e o pharmaceutico com a de tenente.

O mais antigo será o inspector deste serviço, poderá ter a graduação de tenente-coronel, e as vagas serão sempre preenchidas por accesso, observando-se unicamente o principio de antiguidade.

Art. 19 § 10. O thesoureiro poderá, por nomeação do commandate, accumular estas funcções na caixa de economias licitas e na de beneficencia.

Art. 71. N. 1. Livro da porta.

Neste livro se fará a escripturação diaria de todas as entradas de objectos comprados, fornecidos ou concertados e de quaesquer outras despezas effectuadas, bem como da sahida do material, quer para concerto, quer em consequencia de vendas ou cessões autorisadas pelo Ministro. Os lançamentos ficarão a cargo, e sob a responsabilidade dos officiaes do estado maior do corpo, sendo completados na parte relativa ás entradas de material, com o recibo do responsavel a quem forem entregues os objectos.

O major contador visará estes lançamentos, fazendo-os extrahir por um dos amanuenses em folhas diarias, que, depois de conferidas completamente serão archivadas na contadoria e encadernadas em livro semestralmente.

O inspector geral rubricará os lançamentos do livro da porta, feita pelo official do estado maior.

Art. 74. Paragrapho unico. Após dous mezes de serviço no corpo entrará nas distribuições geraes que dahi em deante se fizerem, e, logo que passe a prompto da escola de recruta, receberá ou começará a vencer as tres peças de panno azul.

Art. 111. Os officiaes do corpo teem direito a casa para si e suas familias, no quartel ou nas suas immediações.

Capital Federal, 15 de março de 1897, 9º da Republica.

prudente j. de moraes barros.

Amaro Cavalcanti.