DECRETO Nº 2477 - de 26 de Setembro de 1859
Abre ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça hum credito supplementar da quantia de 63:000$ réis para occorrer ao deficit verificado no exercicio de 1858 - 1859 nas verbas constantes da Tabella que com este baixa.
Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem na conformidade do paragrapho segundo do artigo quarto da Lei numero quinhentos e oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, Autorisar, pela Repartição dos Negocios da Justiça, o credito supplementar da quantia de sessenta e tres contos de réis, para occorrer as despezas, no exercicio de mil oitocentos e cincoenta e oito a mil oitocentos e cincoenta e nove, das verbas constantes da Tabella que com este baixa, fazendo-se a distribuição na fórma da mesma Tabella, e devendo esta medida em tempo competente ser levada ao conhecimento do Corpo Legislativo.
João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Setembro de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.
Tabella distributiva do credito supplementar concedido por Decreto desta data para o exercicio de 1858 - 1859
§§ | 11º Capella Imperial e Cathedral do Rio de Janeiro | 5:000$000 | |
| 17º Corpo Policial da Côrte | 6:000$000 | |
| 19º Conducção e sustento de presos | 14:000$000 | |
| 20º Illuminação publica | 38:000$000 | |
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| Réis | 63:000$000 |
Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 26 de Setembro de 1859.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.