decreto n. 2476 – de 15 de março de 1897
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:998$927 para despezas com o custeio do Pedagogium nos mezes de janeiro e fevereiro ultimos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a transferencia do Pedagogium para a Administração Municipal, determinada por aviso de 29 de dezembro do anno passado, que foi expedido em virtude da autorisação concedida no art. 2º, § 1º, n. 2 da lei n. 429 de 10 de dezembro do dito anno realizou-se mediante accordo com o Prefeito do Districto Federal, obrigando-se, entretanto, o Governo a providenciar sobre o custeio daquelle estabelecimento durante os mezes de janeiro e fevereiro ultimos e ouvido previamente o Tribunal de Contas, resolve, nos termos do n. III do citado paragrapho, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de tres contos novecentos noventa e oito mil novecentos vinte e sete réis (3:998$927), para occorrer ás despezas constantes da tabella annexa.
Capital Federal, 15 de março de 1897, 9º da Republica.
prudente j. de moraes barros.
Amaro Cavalcanti.
Tabella discriminativa, a que se refere o decreto n. 2476 desta data, da despeza, nos mezes de janeiro e fevereiro ultimos, com o pessoal e material do Pedagogium.
| Pessoal: |
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1 | Director, na razão de 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação................................................................................. | 1:000$000 |
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1 | Sub-director secretario, na de 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação............................................................................ | 800$000 |
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1 | Conservador, na de 1:800$ de ordenado e 600$ de gratificação................................................................................. | 400$000 |
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1 | Escripturario na de 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação................................................................................. | 400$000 |
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1 | Porteiro, na de 1:200$ de ordenado e 600$ de gratificação...... | 300$000 |
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1 | Mestre de officinas, na de 800$ de ordenado e 400$ de gratificação................................................................................. | 200$000 | 3:100$000 | |
| Material: |
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3 | Serventes................................................................................... | 500$000 |
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Objectos de expediente e despezas de prompto pagamento............... | 333$332 |
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Illuminação............................................................................................ | 65$595 |
| 898$927 | |
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| 3:998$927 | ||
2ª Secção da Directoria Geral de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 15 de março de 1897. – O 1º official Carvalho de Souza. – Visto – Pedro Guedes, director da secção. – Visto – J. C. de Souza Bordini, director geral.