decreto n. 2476 – de 15 de março de 1897

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:998$927 para despezas com o custeio do Pedagogium nos mezes de janeiro e fevereiro ultimos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a transferencia do Pedagogium para a Administração Municipal, determinada por aviso de 29 de dezembro do anno passado, que foi expedido em virtude da autorisação concedida no art. 2º, § 1º, n. 2 da lei n. 429 de 10 de dezembro do dito anno realizou-se mediante accordo com o Prefeito do Districto Federal, obrigando-se, entretanto, o Governo a providenciar sobre o custeio daquelle estabelecimento durante os mezes de janeiro e fevereiro ultimos e ouvido previamente o Tribunal de Contas, resolve, nos termos do n. III do citado paragrapho, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de tres contos novecentos noventa e oito mil novecentos vinte e sete réis (3:998$927), para occorrer ás despezas constantes da tabella annexa.

Capital Federal, 15 de março de 1897, 9º da Republica.

prudente j. de moraes barros.

Amaro Cavalcanti.

Tabella discriminativa, a que se refere o decreto n. 2476 desta data, da despeza, nos mezes de janeiro e fevereiro ultimos, com o pessoal e material do Pedagogium.

 

Pessoal:

 

 

1

Director, na razão de 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação.................................................................................

1:000$000

 

1

Sub-director secretario, na de 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação............................................................................

800$000

 

1

Conservador, na de 1:800$ de ordenado e 600$ de gratificação.................................................................................

400$000

 

1

Escripturario na de 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação.................................................................................

400$000

 

1

Porteiro, na de 1:200$ de ordenado e 600$ de gratificação......

300$000

 

1

Mestre de officinas, na de 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.................................................................................

200$000

3:100$000

 

Material:

 

 

3

Serventes...................................................................................

500$000

 

Objectos de expediente e despezas de prompto pagamento...............

333$332

 

Illuminação............................................................................................

65$595

 

898$927

 

 

3:998$927

2ª Secção da Directoria Geral de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 15 de março de 1897. – O 1º official Carvalho de Souza. – Visto – Pedro Guedes, director da secção. – Visto – J. C. de Souza Bordini, director geral.