DECRETO Nº 2.474, DE 26 DE JANEIRO DE 1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica Prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Felipe Lampreia

Luiz Carlos Bresser Pereira