DECRETO Nº 2.472 - de 24 de Setembro de 1859

Crêa no Termo de Cunha, da Provincia de S. Paulo, o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo Unico. Haverá no Termo de Cunha, da Provincia de S. Paulo, hum Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphaõs.

João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Setembro de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade O Imperador.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.