DECRETO N. 2.464 – DE 4 DE MARÇO DE 1938
Aprova o projeto e orçamento para a substituição de cinco pontilhões por boeiros com tubos de cimento armado, no ramal de Rio aos Sinos a Taquare, da Réde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com a que consta do processo n. 24.478-87 da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor de contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a substituição de cinco portilhões por boeiros com tubos de cimento armado, nos kms. 1-|-562, 2-|-118, 2-|-586, 4-|-739 e 5-|-635, do ramal de Rio dos Finos a Taquara, da Rêde de Viação Férrea Federal arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 54:530$077 (cincoenta e quatro contos, quinhentos e trinta mil e setenta e sete réis). depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do “Fundo de melhoramentos”, nos termos do contrato de arrendamento em vigor.
§ 2º Para a conclusão das obras fica marcado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1938; 117º da lndependência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima