Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 2.455 - de 31 de Agosto de 1859
Marca o vencimento do Carcereiro da Cadêa de Petropolis da Provincia do Rio de Janeiro
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo Unico. Fica marcado ao Carcereiro da Cadêa de Petropolis da Provincia do Rio de Janeiro o vencimento annual de duzentos mil réis.
João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Agosto de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.