decreto n. 2451 – de 1 de fevereiro de 1897

Approva os projectos e orçamentos para reconstrucção da ponte no kilometro 62+200 da Estrada de Ferro de Quarahim a Itaqui.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Brasil Great Southern Railway Company, limited,

Decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos, que com este baixam rubricados pelo director geral de viação, da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, para reconstrucção da ponte no kilometro 62+200, da Estrada de Ferro de Quarahim a Itaqui.

Capital Federal, 1 de fevereiro de 1897, 9º da Republica.

manoel victorino pereira.

Joaquim D. Murtinho.