Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto n. 2451 – de 1 de fevereiro de 1897
Approva os projectos e orçamentos para reconstrucção da ponte no kilometro 62+200 da Estrada de Ferro de Quarahim a Itaqui.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Brasil Great Southern Railway Company, limited,
Decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos, que com este baixam rubricados pelo director geral de viação, da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, para reconstrucção da ponte no kilometro 62+200, da Estrada de Ferro de Quarahim a Itaqui.
Capital Federal, 1 de fevereiro de 1897, 9º da Republica.
manoel victorino pereira.
Joaquim D. Murtinho.