DECRETO Nº 2.451 - de 20 de Agosto de 1859
Crêa huma Secção de Batalhão de Infantaria de Guarda Nacionaes do serviço activo no Municipio de Macahé da Provincia do Rio de Janeiro, e eleva a oito Companhias o Batalhão de Infantaria numero doze, creada no mesmo Municipio.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado no Municipio de Macahé da Provincia do Rio de Janeiro, e subordinada ao Commando Superior de Guardas Nacionaes do mesmo Municipio, huma Secção de Batalhão de Infantaria de duas Companhias, com a designação de quarta do serviço activo.
Art. 2º Fica elevado a oito Companhias o Batalhão de Infantaria numero dose da Guarda Nacional do serviço activo da Provincia do Rio de Janeiro.
Art. 3º Fica derogada nesta parte o Decreto numero novecentos e cincoenta e um de dous de Abril de mil oitocentos e cincoenta e dous.
João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Agosto de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.