Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto n. 2447 – de 29 de janeiro de 1897
Extingue logares de amanuense da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorisação que lhe confere o art. 4º, n. 1 da lei n. 191 A, de 30 de setembro de 1893, revigorada pelo art. 43 da lei n. 428, de 10 de dezembro de 1896, resolve declarar extinctos os quatro logares de amanuense da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores que se acham vagos.
Capital Federal, 29 de janeiro de 1897, 9º da Republica.
manoel victorino pereira.
Amaro Cavalcanti.