DECRETO Nº 2.439 - de 13 de Julho de 1859
Altera a tabella nº 2, a que se refere o Regulamento, que baixou com o Decreto nº 411 A de 5 de Junho de 1845.
Tomando em consideração o relatorio, que Me foi apresentado pelo Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, Hei por bem Ordenar o seguinte:
Art. 1º Ás praças do Corpo de lmperiaes Marinheiros e das Companhias de Aprendizes Marinheiros se abonará, na occasião do seu alistamento, uma camisa de panno azul.
Art. 2º Em lugar das duas camisas, que se abonavão por anno, se lhes dará, n'um semestre camisa de baeta, ou panno azul, e n'outro de brim.
Art. 3º Fornecer-se-ha, sempre adiantada, a calça de panno azul, a que tem direito de dous em dous annos.
Art. 4º Fica assim alterada a tabella nº 2, a que se refere o Regulamento, que baixou com o Decreto nº 411 A de cinco de Junho de mil oitocentos e quarenta e cinco.
O mesmo Ministro e Secretario de Estado o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Julho de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Abaeté.