DECRETO Nº 2.434, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

Prorroga o prazo no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Luiz Carlos Bresser Pereira