DECRETO Nº 2.433, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, até 30 de junho de 1997, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raul Belens Jungmann Pinto

Luiz Carlos Bresser Pereira