DECRETO Nº 2.431 - de 8 de Junho de 1859

Declara de primera Entrancia a Comarca de Lages, creada na Provincia de Santa Catharina.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Fica declarada de primeira Entrancia a Comarca de Lages, creada na Provincia de Santa Catharina pela Lei da respectiva Assembléa Legislativa numero quatrocentos e quarenta e quatro de vinte e quatro de Março do anno proximo passado.

O Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Junho de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Muritiba.