Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 2.431 - de 8 de Junho de 1859
Declara de primera Entrancia a Comarca de Lages, creada na Provincia de Santa Catharina.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Fica declarada de primeira Entrancia a Comarca de Lages, creada na Provincia de Santa Catharina pela Lei da respectiva Assembléa Legislativa numero quatrocentos e quarenta e quatro de vinte e quatro de Março do anno proximo passado.
O Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Junho de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Muritiba.