DECRETO Nº 2.430 - de 3 de Junho de 1859
Faz extensivas á Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo, as disposições dos Decretos numero dous mil tresentos e setenta e seis de doze de Março, e dous mil quatrocentos e tres de dezeseis de Abril ultimo.
Attendendo ao que Me representarão os Offìciaes da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo Unico. As disposições dos Decretos numero dous mil tresentos e setenta e seis, e dous mil quatrocentos e tres, de doze de Março e de dezeseis de Abril ultimo, que permittirão aos Officiaes da Guarda Nacional da Côrte, o uso de bonets á cavaígnac em segundo uniforme, são extensivas a toda a Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo.
O Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em tres de Junho de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Inddependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Muritiba.