Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 2.429 - de 3 de Junho de 1859
Declara de primeira Entrancia a Comarca de Guarapuava, creada na Provincia do Paraná.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Fica declarada de primeira Entrancia a Comarca de Guarapuava, creada na Provincia do Paraná pela Lei da respectiva Assembléa Legislativa numero cincoenta e quatro de dous de Março ultimo.
O Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Junho de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Muritiba.