DECRETO Nº 2.429 - de 3 de Junho de 1859

Declara de primeira Entrancia a Comarca de Guarapuava, creada na Provincia do Paraná.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Fica declarada de primeira Entrancia a Comarca de Guarapuava, creada na Provincia do Paraná pela Lei da respectiva Assembléa Legislativa numero cincoenta e quatro de dous de Março ultimo.

O Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Junho de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Muritiba.