DECRETO N

DECRETO N. 2427 – DE 2 DE JANEIRO DE 1897

Transfere para a Directoria Geral da Industria os serviços actualmente a cargo da Agencia Central de Immigração.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao disposto na Lei de orçamento para o exercicio de 1897,

decreta:

Art. 1º Os serviços actualmente a cargo da Agencia Central de Immigração passam a ser exercidos pela 2ª secção da Directoria Geral da Industria.

Art. 2º Ao director geral da industria incumbe:

§ 1º Dirigir e inspeccionar todos os trabalhos referentes á immigração espontanea.

§ 2º Nomear o pessoal da hospedaria de immigrantes a cargo do Governo Federal, excepto os respectivos administradores; exercendo neste serviço todas as attribuições conferidas ao inspector geral das terras e colonisação pelo decreto n. 603 de 26 de julho de 1890.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de janeiro de 1897, 9º da Republica.

MANOEL VICTORINO PEREIRA.

Joaquim D. Murtinho.