DECRETO N. 2427 – DE 2 DE JANEIRO DE 1897
Transfere para a Directoria Geral da Industria os serviços actualmente a cargo da Agencia Central de Immigração.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao disposto na Lei de orçamento para o exercicio de 1897,
decreta:
Art. 1º Os serviços actualmente a cargo da Agencia Central de Immigração passam a ser exercidos pela 2ª secção da Directoria Geral da Industria.
Art. 2º Ao director geral da industria incumbe:
§ 1º Dirigir e inspeccionar todos os trabalhos referentes á immigração espontanea.
§ 2º Nomear o pessoal da hospedaria de immigrantes a cargo do Governo Federal, excepto os respectivos administradores; exercendo neste serviço todas as attribuições conferidas ao inspector geral das terras e colonisação pelo decreto n. 603 de 26 de julho de 1890.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 2 de janeiro de 1897, 9º da Republica.
MANOEL VICTORINO PEREIRA.
Joaquim D. Murtinho.