DECRETO Nº 2.418 - de 30 de Abril de 1859

Abre ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça um credito supplementar da quantia de 192:510$959 réis para occorrer as despezas no exercicio de 1858 - 1859 com as verbas mencionadas na Tabella, que com este baixa.

Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem na conformidade do paragrapho segundo do artigo quarto da Lei numero quinhentos e oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, Autorisar pela Repartição dos Negocios da Justiça o credito supplementar da quantia de cento e noventa e dous contos quinhentos e dez mil novecentos cincoenta e nove réis, para occorrer ás despezas, no exercicio de mil oitocentos e cincoenta e oito a mil oitocentos e cincoenta e nove das Verbas constantes da Tabella, que com este baixa, fazendo-se a distribuição na fórma da mesma Tabella, e devendo esta medida em tempo competente ser levada ao conhecimento do Corpo Legislativo.

O Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Abril de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Muritiba.

Tabella distribuitiva do credito supplementar concedido por Decreto desta data, para o exercicio de 1858 - 1859

§§

Relações

24:498$000

 

11°

Capella Imperial e Cathedral do Rio de Janeiro

1:551$362

 

17°

Corpo Policial da Côrte

44:861$597

 

20°

Illuminação publica

121:600$000

 

Reis

192:510$959

Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Abril de 1859. - Barão de Muritiba.