DECRETO Nº 2.418 - de 30 de Abril de 1859
Abre ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça um credito supplementar da quantia de 192:510$959 réis para occorrer as despezas no exercicio de 1858 - 1859 com as verbas mencionadas na Tabella, que com este baixa.
Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem na conformidade do paragrapho segundo do artigo quarto da Lei numero quinhentos e oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, Autorisar pela Repartição dos Negocios da Justiça o credito supplementar da quantia de cento e noventa e dous contos quinhentos e dez mil novecentos cincoenta e nove réis, para occorrer ás despezas, no exercicio de mil oitocentos e cincoenta e oito a mil oitocentos e cincoenta e nove das Verbas constantes da Tabella, que com este baixa, fazendo-se a distribuição na fórma da mesma Tabella, e devendo esta medida em tempo competente ser levada ao conhecimento do Corpo Legislativo.
O Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Abril de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Muritiba.
Tabella distribuitiva do credito supplementar concedido por Decreto desta data, para o exercicio de 1858 - 1859
§§ | 3° | Relações | 24:498$000 | |
| 11° | Capella Imperial e Cathedral do Rio de Janeiro | 1:551$362 | |
| 17° | Corpo Policial da Côrte | 44:861$597 | |
| 20° | Illuminação publica | 121:600$000 | |
| Reis | 192:510$959 | ||
Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Abril de 1859. - Barão de Muritiba.