DECRETO N. 2.417 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1938
Extingue um cargo excedente da classe “G” da carreira de Escriturário do quadro técnico do Ministério do trabalho, Indústria e Comércio.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição;
Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe “G” da carreira de Escriturário do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acordo com o que dispõe a lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira do mesmo quadro.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.