DECRETO Nº 2.417 - de 30 de Abril de 1859

Augmenta os vencimentos dos Empregados do Almoxarifado do papel sellado.

Attendendo ao que Me representárão os Empregados do Almoxarifado do papel sellado; Hei por bem Ordenar que do 1º de Maio proximo futuro em diante se addicione aos vencimentos que lhes forão marcados no art. 32 do Regulamento annexo ao Decreto nº 895 de 31 de Dezembro de 1851, as seguintes gratificações, por efectivo exercicio; de 400$000 ao Almoxarife; de 360$000 ao Escrivão; de 400$000 ao Fiel; de 200$000 ao Mestre Impressor, e de 320$000 ao Continuo; cessando quaesquer outras, que actualmente se lhes abone.

Francisco de Salles Torres Homem, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Abril de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco de Salles Torres Homem.