DECRETO Nº 2.415 - de 30 de Abril de 1859

Abre ao Ministerio dos Negocios do Imperio hum credito supplementar de 469:383$285 réis para se poder occorrer, no exercicio de 1858 - 1859, ás despezas com a verba «Correio Geral e Paquetes de Vapor ».

Tendo Ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Autorisar, pelo Ministerio dos Negocios do Imperio, o credito supplementar de quatrocentos sessenta e nove contos tresentos e oitenta e tres mil duzentos e oitenta e cinco réis, para se poder occorrer, no exercicio de 1858 - 1859, ás despezas com a verba «Correio Geral e Paquetes de Vapor»; devendo esta medida, em tempo opportuno, ser levada ao conhecimento do Corpo Legislativo para a definitiva approvação,

Sergio Teixeira de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Abril de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Sergio Teixeira de Macedo.