DECRETO Nº 2.411 - de 30 de Abril de 1859
Revoga a autorisação dada ao Banco do Brasil para elevar a sua emissão ao triplo do fundo disponivel.
Usando da faculdade concedida ao Governo no art. 1º da Lei nº 683 de 5 de Julho de 1853: Hei por bem revogar as disposições dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 1.721 de 5 de Fevereiro de 1856, que autorisárão ao Banco do Brasil e suas Caixas Filiaes para elevarem a sua emissão ao triplo do fundo disponivel: ficando em seu inteiro vigor o § 1º do art. 16 e art. 18 dos Estatutos do mesmo Banco.
Francisco de Salles Torres Homem, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Abril de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco de Salles Torres Homem.