DECRETO N. 2410 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1896
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito supplementar de 20:000$, ao cambio de 27, para as despezas da rubrica – Extraordinarias no exterior de 1896.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, achando-se autorisado pela lei . 360, de 30 de dezembro de 1895, art. 8º, n. 1, e tendo observado o que dispõe o art. 35 do decreto n. 1166, de 17 de dezembro de 1892,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito supplementar de 20:000$, ao cambio de 27 dinheiros sterlinos por mil réis, para ser applicado á rubrica – Extraordinarias no exterior – do orçamento do exercicio de 1896.
Capital Federal, 23 de dezembro de 1896, 8º da Republica.
Manoel VICTORINO Pereira.
Dionisio E. de Castro Cerqueira.