DECRETO Nº 2.410 - de 27 de Abril de 1859
Estabelece definitivamente os vencimentos de Director, Professores, e mais Empregados do Imperial Instituto dos meninos cegos, e regula as accumulações, e substituições dos empregos do mesmo Instituto.
Hei por bem, na conformidade do disposto no art. 42 do Decreto nº 1.428, de 12 de Dezembro de 1854 Decretar o seguinte:
Art. 1º O Director, os Professores, e mais empregados do Imperial Instituto dos meninos cegos, terão os vencimentos constantes da tabella junta.
Art. 2º Na falta, ou impedimento do Director, fará suas vezes quem o Ministro do lmperio designar dentre os Professores do Instituto, ao qual competirá por este trabalho huma gratificação annual na razão de seiscentos mil réis.
Art. 3º O empregado que accumular dous ou mais empregos, só terá direito aos vencimentos de hum dos lugares que exercer, e ás gratificações dos outros.
Exceptua-se o caso da accumulação de cadeiras, no qual o Professor, além dos seus vencimentos, terá uma gratificação annual de seiscentos mil réis.
Porém nenhum Professor poderá reger mais de duas cadeiras.
Art. 4º As pessoas que forem nomeadas para reger interinamente qualquer das cadeiras do Instituto, perceberão os mesmos vencimentos dos Professores.
Art. 5º O Professor da cadeira de Religião accumulará o exercicio do lugar de Capellão do Instituto, percebendo além dos seus vencimentos a gratificação marcada na tabella junta para este emprego.
Art. 6º Os Professores, e Mestres, que forem contractados para o ensino do Instituto, terão os vencimentos estipulados nos seus contractos.
Art. 7º Os serventes, e mais empregados assalariados vencerão a diaria, que lhes for marcada pelo Ministro do lmperio.
Art. 8º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Sergio Teixeira de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte sete de Abril de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Sergio Teixeira de Macedo.
Tabella dos vencimentos do Director, Professores, e mais empregados do Imperial Instituto dos meninos cegos
Empregos | Ord. | Grat. | Total |
Director | 2:600$ | 600$ | 3:200$ |
Capellão | 200$ | 200$ | 400$ |
Medico | 400$ | 200$ | 600$ |
Thesoureiro | 400$ | 200$ | 600$ |
Amanuense | 400$ | 200$ | 600$ |
Professor de qualquer cadeira | 800$ | 200$ | 1:000$ |
Repetidor | 300$ | 100$ | 400$ |
Inspector de alumnos | 400$ | 100$ | 500$ |
Porteiro |
| 400$ | 400$ |
Continuo |
| 360$ | 360$ |
Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Abril de 1859. - Sergio Teieira de Macedo.