DECRETO N

DECRETO N. 2408 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1896

Institue uma commissão de cinco membros, sob a presidencia do presidente do Banco da Republica do Brazil, para apresentar um plano de revisão dos estatutos do mesmo banco e colligir esclarecimentos ácerca dos bens e propriedades do banco que possam ser uteis ao serviço publico.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no art. 2º da lei n. 427, de 9 de dezembro corrente e para execução do que nelle se dispõe,

decreta:

Art. 1º Fica instituida uma commissão de cinco membros, sob a presidencia do presidente do Banco da Republica do Brazil, á qual incumbirá:

§ 1º Apresentar um plano de revisão dos estatutos do banco, de accordo com o regimen da citada lei, propondo as modificações convenientes, relativamente ao que se acha em vigor.

§ 2º Colligir, os esclarecimentos precisos ácerca dos bens e propriedades do banco que possam ser uteis ao serviço publico e dos preços e valores pelos quaes devam ser adquiridos por encontro de contas.

Art. 2º Poderá a commissão, no desempenho do seu dever, solicitar das repartições competentes as informações necessarias e deverá concluir o seu trabalho dentro de um mez, a contar da nomeação.

Art. 3º O Governo arbitrará conveniente subsidio para os trabalhos da commissão.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 22 de dezembro de 1896, 8º da Republica.

Manoel Victorino Pereira.

Bernardino de Campos.