DECRETO N. 2408 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1896
Institue uma commissão de cinco membros, sob a presidencia do presidente do Banco da Republica do Brazil, para apresentar um plano de revisão dos estatutos do mesmo banco e colligir esclarecimentos ácerca dos bens e propriedades do banco que possam ser uteis ao serviço publico.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no art. 2º da lei n. 427, de 9 de dezembro corrente e para execução do que nelle se dispõe,
decreta:
Art. 1º Fica instituida uma commissão de cinco membros, sob a presidencia do presidente do Banco da Republica do Brazil, á qual incumbirá:
§ 1º Apresentar um plano de revisão dos estatutos do banco, de accordo com o regimen da citada lei, propondo as modificações convenientes, relativamente ao que se acha em vigor.
§ 2º Colligir, os esclarecimentos precisos ácerca dos bens e propriedades do banco que possam ser uteis ao serviço publico e dos preços e valores pelos quaes devam ser adquiridos por encontro de contas.
Art. 2º Poderá a commissão, no desempenho do seu dever, solicitar das repartições competentes as informações necessarias e deverá concluir o seu trabalho dentro de um mez, a contar da nomeação.
Art. 3º O Governo arbitrará conveniente subsidio para os trabalhos da commissão.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de dezembro de 1896, 8º da Republica.
Manoel Victorino Pereira.
Bernardino de Campos.