DECRETO N. 2407 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1896
Abre ao Ministerio da Fazenda, no corrente exercicio, o credito supplementar de 1:074$060 á verba – Exercicios findos, para pagamento das etapas a que tem direito o capitão-tenente Tancredo de Castro Jauffret.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida ao Poder Executivo na 2ª parte do decreto n. 414 de 12 de novembro ultimo, e tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, de accordo com art. 35 do Regulamento annexo ao decreto n. 1166 de 17 de dezembro de 1892,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Fazenda, no corrente exercicio, o credito supplementar de um conto setenta, e quatro mil e sessenta réis (1:074$060) á verba – Exercicios findos, para pagamento das etapas a que, de accordo com o aviso do Ministerio da Guerra ao da Fazenda, de 17 de novembro proximo findo, tem direito o capitão-tenente da Armada, Tancredo de Castro Jauffret, como instructor do Collegio Militar, no periodo decorrido do 1º de agosto a 31 de dezembro de 1895.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 19 de dezembro de 1896, 8º da Republica.
Manoel Victorino Pereira.
Bernardino de Campos.