DECRETO Nº 2.407 - de 27 de Abril de 1859

Abre ao Ministerio do Imperio hum credito supplementar de oito contos de réis para occorrer, no actual exercicio, ás despezas com a verba «Academia das Bellas Artes».

Tendo Ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Autorisar hum credito supplementar de oito contos de réis para occorrer, no actual exercicio, ás despezas com a verba «Academia das Bellas Artes»; devendo esta medida, em tempo opportuno, ser levada ao conhecimento do Corpo Legislativo.

Sergio Teixeira de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte sete de Abril de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade O Imperador.

Sergio Teixeira de Macedo.