DECRETO Nº 2.406 - de 20 de Abril de 1859
Abre ao Ministerio do Imperio hum credito supplementar de 34:600$, para occorrer, no actual exercicio, ás despezas com a verba Secretaria de Estado, em virtude do Decreto nº 2.358 de 5 de Março ultimo.
Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, autorisar o credito supplementar de trinta e quatro contos e seiscentos mil réis, para occorrer, no actual exercicio, ás despezas com a verba - Secretaria de Estado - do Ministerio do Imperio, em virtude do Decreto nº 2.368 de 5 de Março ultimo, que deu novo Regulamento á mesma Secretaria de Estado, devendo esta medida, em tempo opportuno, ser levada ao conhecimento do Corpo Legislativo.
Sergio Teixeira de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Abril de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia, e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade O Imperador.
Sergio Teixeira de Macedo.