DECRETO Nº 2.402 - de 9 de Abril de 1859

Autorisa hum credito extraordinario de 280:359$000, para occorrer, no exercicio de 1858 - 59, ás despezas feitas e por fazer com as obras do canal que se está abrindo pelo manque da Cidade Nova, desde o Rocio Pequeno até á ponte do Aterrado.

Hei por bem, tendo ouvido o Conselho de Ministros, autorisar de conformidade com o § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, hum credito extraordinario de duzentos e oitenta contos trezentos e cincoenta e nove mil réis, para occorrer, no exercicio de 1858 - 1859, ás despezas feitas e por fazer com as obras do canal que se está abrindo pelo mangue existente ao lado do Aterrado da Cidade Nova, desde o Rocio Pequeno até á ponte do mesmo Aterrado, devendo esta medida ser levada, em tempo opportuno, ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa para a definitiva approvação.

Sergio Teixeira de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Abril de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da lndependencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade O Imperador.

Sergio Teixeira de Macedo.