Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2391 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1896
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 1.787:802$270, supplementar a diversas rubricas do orçamento em vigor.
O Vice – Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 423 desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Marinha o credito de 1.787:802$270, supplementar ás rubricas 1, 2, 3, 5, 6, 9, 10, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 20, 24, 25,e 28 do art. 4º da lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895.
Capital Federal, 4 de dezembro de 1896, 8º da Republica.
MANOEL VICTORINO PEREIRA.
Manoel José Alves Barbosa.