DECRETO Nº 2.378 - de 26 de Março de 1859

Autorisa o credito supplementar de dezenove contos oitocentos e dezeseis mil seiscentos e sessenta e seis réis, para as despezas com o pessoal da Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha, no presente exercicio.

Não sendo suficiente, em consequencia da nova organisação que se deu á Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha, pelo Decreto nº 2.359, de 19 de Fevereiro proximo preterito, a quantia de trinta e tres contos de réis, consignada no paragrapho 1º do art. 5º da Lei nº 939, de 26 de Setembro de 1857, para os vencimentos do pessoal da mesma Secretaria, Hei por bem, de conformidade com o disposto no paragrapho 2º do art. 1º da Lei nº 589, de 9 de Setembro de 1850, e Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o credito supplementar de dezenove contos oitocentos e dezeseis mil seiscentos e sessenta e seis réis, para occorrer ao pagamento dos referidos vencimentos no presente exercicio; devendo dar-se conta d'esta medida á Assembléa Geral Legislativa, em tempo opportuno, afim de ser definitivamente approvada.

O Visconde de Abaeté, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte seis de Março de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade O Imperador.

Visconde de Abaeté.