DECRETO Nº 2.371 - de 5 de Março de 1859
Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios de S. Borja, e Missões da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Attendendo á proposta do Presidente da provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul; Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado nos Municipios de S. Borja, e Missões da provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous Corpos de Cavallaria, com as designações de trinta e oito e trinta e nove, huma Secção de Batalhão de Infantaria, com a numeração de terceira da activa, e hum Batalhão de Infantaria com a designação de nono do serviço da reserva.
Art. 2º O Corpo de Cavallaria numero trinta e oito, composto de oito Companhias, terá por Districto o Municipio de Missões; o Corpo numero trinta e nove também de oito Companhias comprehenderá a Freguezia de Itaqui; a Secção de Batalhão numero tres, de duas Companhias terá por Districto a Freguezia acima mencionada, e a de S. Borja; e o Batalhão da reserva, de quatro Companhias, comprehenderá todo o territorio das Freguezias de Itaqui e S. Borja, e o antigo Municipio de Missões.
Art. 3º Os referidos Corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados na fórma da Lei.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Março de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.