DECRETO Nº 2.369 - de 5 de Março de 1859

Providencia sobre o numero das Delegacias do Municipio da Côrte.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Ficão redusidas a duas com a denominação de primeira e segunda as Delegacias de Policia da Côrte, as quaes serão cumulativas, e terão por Districto o Municipio da Côrte.

Cada huma das Delegacias terá hum Escrivão e Escrevente, servindo perante o primeiro Delegado os actuaes Escrivão e Escrevente da Policia.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Março de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.