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DECRETO N. 2.367 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1938
Declara extintos cargos excedentes
O Presidente da República resolve declarar extintos, por se acharem vagos, um cargo excedente da classe "K” e um cargo excedente da classe “J”, da carreira de "Técnico de Laboratório", do Quadro VI, do Ministério da Fazenda, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na referida carreira, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.