DECRETO Nº 2.365 A - de 26 de Fevereiro de 1859

Autorisa hum credito supplementar da importancia de 111.296$100, para occorrer, no exercicio de 1858 a 1859, pela rubrica - Instrucção primaria e secundaria - ás despezas do Imperial Collegio de Pedro II.

Hei por bem, Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, de cenformidade com o § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Autorisar o credito supplementar de 111.296$100 para occorrer no exercicio de 1858 a 1859, pela rubrica - lnstrucção primaria e secundaria - ás despezas do Imperial Collegio de Pedro II, devendo ser esta medida, em tempo opportuno, levada ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.

Sergio Teixeira de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de janeiro, em vinte seis de Fevereiro de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Sergio Teixeira de Macedo.