DECRETO N. 2359 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1896
Abre á verba – Exercicios findos, do orçamento vigente e pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 649:644$864 para pagamento de garantia de juros á Companhia União Sorocabana e Ituana, concessionaria das linhas ferreas de Botucatú a Tibagy e de Tatuhy a Itararé.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 393 desta data,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto á verba – Exercicios findos, do orçamento vigente e pelo Ministerio da Fazenda, um credito de seiscentos quarenta e nove contos seiscentos e quarenta e quatro mil oitocentos sessenta e quatro réis (649:644$864), para pagamento de igual quantia devida por garantia de juros, no periodo de 1890 a 1894, á Companhia União Sorocabana e Ituana, concessionaria das linhas ferreas de Botucatú a Tibagy e de Tatuhy a Itararé.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de outubro de 1896, 8º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.